domingo, 13 de maio de 2012

ABSURDO: Lei de Tortura de animais!


Aprovada Lei que permite TORTURA de animais. 

O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa. Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia. Por isso, vamos garantir que o deputado nunca mais consiga se reeleger.
Divulgue, para que EDSON PORTILHO não se eleja para mais nenhum tipo de cargo. Se você tem CORAÇÃO e ama os animais, curta e cole isso no seu mural.

Entendendo a lei:

1 - Em 2003 foi assinado a Lei 11915/2003 estabelecendo o Código Estadual de Proteção aos Animais do RS;
2 - O PL 282/2003, apresentado pelo então Deputado Edson Portilho, solicita a inclusão de um PARÁGRAFO devidamente aprovado pela Lei 12131/2004;
3 - Portanto, o Código passou a ter a inclusão de um parágrafo no art. 2º e está valendo desde aquele ano. Veja a redação final e o que diz o referido:

"Art. 2º - É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por
responsável legal;
VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela
Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)" —

2 comentários:

  1. Não podemos esquecer esse rosto.
    Seu post é muito informativo. Parabéns!
    Eu só gostaria de ouvir/ver um argumento desse cara para a babaquice que ele fez.

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    1. Não devemos perder nosso tempo com nada que venha dele...Argumento "mesmo louco" ele tem... então, não percamos tempo. Sejamos racionais e vamos mandar ele para o inferno! kkkkkkkk

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